Sobre o IPVA
Trata-se de imposto estadual lançado anualmente, que destina 50% para o município de emplacamento do veículo. Sua arrecadação é utilizada para custear os gastos públicos, como educação, saúde, segurança e transporte.
Para veículos adquiridos em anos anteriores, a cobrança do imposto se inicia em janeiro e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, podendo ser quitado à vista (com bonificação de 6%) ou em até cinco parcelas.
Se estiverem vencidos, os débitos do ano corrente devem ser quitados em uma única cota. Os débitos vencidos de anos anteriores podem ser parcelados.
- As guias para pagamento estão disponíveis em "Consultar Débitos e Guias para pagar o IPVA/PR", acessado com o número do Renavam;
- O IPVA pode ser pago por meio de:
- GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná) nos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicredi) para quaisquer exercícios pendentes de IPVA;
- Apenas com o nº de Renavam do veículo, nas agências ou nos caixas automáticos dos bancos credenciados (com exceção do Banco do Brasil).
- Pagamento via PIX, por meio de QR-CODE em GR-PR disponível no portal público.
- Consulta ao aplicativo Receita Paraná para pagamento via PIX, GR-PR e cartão de crédito - download do aplicativo (IOS)e(Android)
- Por meio de cartão de crédito para o exercício de 2025, em até 12 parcelas, por meio de empresas terceirizadas (mais informações)
- Observações:
- As dívidas ativas desvinculadas do veículo (oriundas de aquisições em leilão ou determinações judiciais) podem ser quitadas com a emissão de guia para pagamento do IPVA;
- Prazo de compensação: até um dia útil após o pagamento.
- Consultar Débitos e Guias para pagar o IPVA/PR com o número do Renavam ou Acessar o Menu Serviços Parcelamento de IPVA;
- É possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual;
- O parcelamento pode chegar a até 10 parcelas, respeitado o valor mínimo da parcela de 1 UPF. Caso haja ajuizamento ou protesto de dívidas ativas, será necessário procurar a PGE para pagamento de custas e honorários;
- O pagamento das parcelas deverá ser feito com emissão de cada parcela em seu mês de referência;
- Quem pode parcelar: proprietário, comprador do veículo registrado no Detran/PR ou arrendatário de veículo.